Comentários

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Fernanda Martins, Advogado
Fernanda Martins
Comentário · há 5 anos
Respondendo ao caso narrado, o empregador não poderá descontar da remuneração do empregado esses dez dias, pois, trata-se de uma cirurgia, o que requer um médico com uma habilidade bastante específica. O artigo da Lei n. 605/49, § 2º dispõe que a doença do empregado é comprovada por meio de atestado médico.
Existe ainda uma ordem preferencial disposta no referido parágrafo, que deve ser observada. Todavia, cada caso deve ser analisado sob os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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